sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Comissão dá parecer contrário ao projeto que reduzia salário dos servidores

A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores Wanderley Mendes, Keide e Zé de Pedro, decidiu pela inconstitucionalidade do pedido do Prefeito Luziinho para reduzir os salários dos cargos comissionados, durante três meses, em face dos limites de despesa de pessoal, com base no § 1º do Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece o seguinte:

"Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição."

"§ 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
(Vide ADIN 2.238-5)."

A Comissão apresentou como justificativa a suspensão da eficácia do § 1º do Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos", pelo STF (ADIN 2238-5), publicado no D.O.U de 17.08.2007.

O correto é a redução do número de cargos comissionados e contratados, mas não redução de salários do servidor público, que mesmo sendo dos comissionados são irredutíveis. Não justifica se a despesa com pessoal está no limite prudencial, reduzir salários por três meses, pois não vai resolver o problema. Na sessão passada a Secretária de Educação admitiu ter 110 contratados na sua pasta. Imagine quando contabilizar todas secretarias. No início do ano foram criadas duas secretarias e vários cargos comissionados para acomodar várias pessoas, nós da oposição votamos contra o Projeto, mas a situação aprovou, não acreditavam na crise achavam que realmente era uma marolinha.

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