sábado, 7 de novembro de 2009

Mensagem do Dia


Eu dormia e sonhava que a vida era alegria.
Acordei e verifiquei que a vida era servir.
Servi e descobri que servir era alegria.

Rabindranath Tagore

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Alan Tavares disse...

Caro Vereador Wandereley,

Em Primeiro Lugar parabenizo a todos Peemedebistas do nosso municipio e em especial a vossa pessoa pelo brilhante empenho a frente do partido PMDB.

Aproveito o espaço para agradecer pelo convite feito a minha pessoa para participar dessa prestigiada festa Convencional.

Por Motivos Profissionais, não pude estar presente.

Estarei a disposição para participar e quem sabe contribuir para o bem, de uma honrosa oposição ao atual governo em nosso municipio, militando junto de todos que não estão satisfeitos com a mesmisse de outrora.

Conte sempre comigo, sem mais, desejo-lhe todo sucesso em sua brilhante batalha.

Ao dispor, Alan Tavares.

Obrigado Alan!

Estaremos colocando um tijolo de cada vez na construção desse novo momento. Precisamos dessa união e do esforço de cada um, que não pactua com essa "mesmisse". Estaremos em breve discutindo os rumos da oposição, contamos com você nessa caminhada.

Novas regras vedam propaganda pessoal de autoridades em publicidade oficia

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece novas regras para coibir propaganda pessoal de autoridades e dirigentes públicos por meio da publicidade oficial. Pelo texto (PLS 58/07), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos e entidades públicas devem conter somente o brasão do ente federativo promotor e o nome do órgão ou entidade diretamente responsável pela iniciativa divulgada.

Até mesmo os documentos oficiais e os cartões de programas e benefícios sociais da esfera federal devem seguir as novas regras. Isso porque o relator da matéria, senador Francisco Dorneles (PP-RJ), confirmou emenda sugerida pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO), pela qual somente o Brasão das Armas da República deverá ser exibido nos documentos e cartões de benefícios e programas, como os que são emitidos pelo programa Bolsa Família.

A emenda havia sido aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde anteriormente a matéria recebeu parecer. Na CCJ, a matéria passou em decisão terminativa. O texto deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados.

A proposta define ainda que a desobediência às regras deixará o infrator sujeito às sanções previstas na que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos ao exercerem cargo, mandato, emprego ou função na administração pública direta ou indireta (Lei 8.429/92). A perda do cargo e a inabilitação para o exercício dessas funções estão entre as penas previstas.

Impessoalidade

Ao justificar o projeto, Cristovam afirmou que seu objetivo é valorizar o princípio da impessoalidade que deve nortear os atos da administração pública, ressaltando a necessidade de afirmação do interesse público sobre o interesse individual. Conforme Cristovam, de forma lamentável, a "malícia" de muitos servidores públicos anima a busca por promoção pessoal por meio da publicidade oficial. Por isso, o projeto veda a exibição de nomes, símbolos ou quaisquer imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

O senador Expedito Júnior, na CCT, julgou necessário tornar mais claros os objetivos e explicitar regras também para os cartões de programas e benefícios sociais. Segundo ele, a intenção é demonstrar aos beneficiários desses programas que os benefícios são obrigações sociais da União e não um "favor pessoal". Agência Senado

DO BLOG: No início do ano fizemos uma denuncia ao Ministério Público sobre o uso da imagem do Prefeito Luizinho num folder institucional e a pintura dos prédios públicos com as cores do partido que o Prefeito é filiado o PSB. Com base no princípio da impessoalidade. Estamos aguardando posicionamento do MP, que nos informou que vai representar o Prefeito.

Prefeitos que deixarem alunos sem merenda podem perder cargo e até pegar cadeia

Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade, caso em que ficam sujeitos a perder o cargo e ficar inelegíveis, além do risco de pena de prisão. É o que prevê projeto (PLS 182/05) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto ir agora irá agora para exame na Câmara dos Deputados. A matéria passou antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67). Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas desse programa.

O autor da proposta salienta que o PNAE, coordenado pelo governo federal, é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental durante a permanência na escola. Além da correta aplicação dos recursos, ele diz que outro objetivo do projeto é induzir prefeitos a prestarem contas das despesas, condição necessária para a manutenção do fluxo dos repasses, sem sacrifício para as crianças atendidas.

- Ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade - justifica Cristovam.

O relatório havia sido apresentado na semana passada, pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG). No exame, ele classificou as medidas sugeridas como oportunas, por punir o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e, principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE, de fundamental importância para a eficácia da política educacional do país.

Enquadrado em crime de responsabilidade, o dirigente municipal pode ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos. Agência Senado
DO BLOG: O município de Carnaubais está com os recursos da Merenda Escolar bloqueados pelo FNDE, por inadimplência no ano de 2004, primeira gestão do Prefeito Luizinho. Para conferir entre nesse site http://www.fnde.gov.br/sispcoweb

Mensagem do Dia


Não adianta se preocupar com coisas
sobre as quais você não tem controle.
Quanto às coisas sobre as quais você tem o controle,
faça algo para resolvê-las, em vez de ficar se preocupando.

Stanley G. Allyn

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

REPASSES AO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS - OUTUBRO

FPM.................................96.793,22
FEP....................................4.912,08
ICMSDESONERAÇÃO............349,68
ITR....................................3.603,79
ICMS..............................126.679,46
ROYALTIES....................111.897,01
IPI........................................287,02

CIDE..................................6.597,55
SIMPLES NACIONAL..............39,04

AFM................................83.242,35
TOTAL........................434.401,20

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CASA DA FAMÍLIA...........4.500,00
PROJOVEM.......................2.512,50
PETI..................................4.500,00
IGD....................................2.777,80
TOTAL...........................14.290,30

SAÚDE
FUNDO MUL DE SAÚDE....79.576,76

FARMÁCIA BÁSICA............3.172,03
PAB FIXO..........................15.165,17
AGENTES DE SAÚDE.........13.671,00
SAÚDE BUCAL..................12.000,00
SAÚDE DA FAMÍLIA........38.400,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE....1.966,40
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....600,00
TOTAL.........................164.551,36

EDUCAÇÃO

FUNDEB...................................216.722,32
PDDE.............................................3.584,70
QUOTA EST. DE EDUC................8.829,44
TOTAL.....................................229.136,46
TOTAL LÍQUIDO:.................842.379,32


Obs1: O INSS e PASEP estão descontados. Faltam os Tributos (ISS, etc) do município, como também as AIHs do Hospital e Convênios, pois não temos acesso ás informações.

Obs1: Repasses da Merenda Escolar estão bloqueados, o município está inadimplente com o FNDE por falta de prestação de contas referente a 2004.

PPA e LOA

Nos últimos dias estou muito ocupado estudando o Plano Plurianual 2010 - 2013 e a Lei Orçamentária Anual 2010, que está na Câmara para apreciação do Legislativo. A complexidade da matéria me levou a pedir ajuda a alguns amigos Contadores, Economistas e Advogados, visto que não podemos aprovar uma matéria sem saber o que estamos aprovando.

Solicitei ao Presidente da Câmara uma reunião dos assessores com todos os vereadores para esclarecer as dúvidas.

A população pode contribuir, solicitando informações e sugerindo emendas aos vereadores para serem colocadas no Orçamento. Como a elaboração do PPA não teve a participação da sociedade, é muito importante que a população conheça essas Leis que estão a disposição dos cidadãos na Câmara Municipal.

Seis cidades do RN terão cadastramento biométrico

Macau, Guamaré, Caraúbas, Alexandria, Pilões e João Dias, são as cidades do Rio Grande do Norte que os eleitores passarão por um cadastramento biométrico para as eleições do próximo ano. Até março do ano os eleitores de 43 cidades passarão pelo recadastramento biométrico. A identificação dos eleitores pelas impressões digitais chega como aliada do sistema eletrônico de votação. Para fazer o recadastramento biométrico, os eleitores desses municípios devem comparecer aos locais definidos pela Justiça Eleitoral com documento de identidade e comprovante de residência.

Revisão do eleitorado

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta do Grupo de Trabalho de identificação Biométrica para que o cadastramento biométrico ocorresse em conjunto com a revisão do eleitorado, em municípios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.A revisão de eleitorado é feita periodicamente pela Justiça Eleitoral atendendo a três critérios definidos pelo artigo 92 da Lei 9.504/97. São eles: quando o eleitorado superar 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior e nas situações em que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos naquele município. Tribuna do Norte

Mensagem do Dia

Quem só respira ter o "Poder",
Morrerá asfixiado pela fumaça
Que o fogo do "Poder" produz.

Autor Desconhecido

domingo, 1 de novembro de 2009

Convenção do PMDB em Carnaubais

Ontem aconteceu a Convenção do PMDB, para eleição do Diretório Municipal, fui reconduzido a presidência juntamente com o ex- vereador Luzimar Gregório e Alzenir Maria de Sousa foi eleita Delegada para a Convenção Estadual. O ex-prefeito Zenildo Batista esteve como convencional

A Senadora Rosalba Ciarline veio prestigiar a Convenção juntamente com o Prefeito de Porto do Mangue Francisco Gomes e os vereadores: Mariazinha, Carlinhos do Rosado e Jailson Fernandes.

Várias lideranças compareceram entre elas os vereadores do PSDB: Zé de Pedro, Keide e Wilson Gregório. Ex-vereadores Toinho Cobra, Inácio Dantas e Lulu Carneiro. Várias lideranças políticas como o presidente do PDT Ponciano Bezerra e lideranças comunitárias.