A Justiça decidiu que o ex-vereador Sargento Siqueira (PV) não poderá assumir o cargo de deputado estadual. Ele ficaria na vaga do deputado Gilson Moura (PV), que renunciou ao mandato, mas o Ministério Público entrou com ação pedindo a suspensão da posse. O pedido foi julgado e aceito pelo desembargador Expedito Ferreira, na manhã desta quarta-feira (10).
Ao entrar com recurso para tentar impedir a posse de Siqueira, o Ministério Público Estadual levou em consideração denúncias de que a renúncia de Gilson Moura seria uma manobra para que o suplente, que é réu no processo da Operação Impacto, ganhasse foro privilegiado, retardando assim o julgamento.
A instauração de um procedimento administrativo também foi motivado por representação do deputado estadual Nélter Queiroz (PMDB). No dia 4 de novembro deste ano, ele solicitou a investigação. O MP assinalou ainda na Ação Cautelar, que várias matérias jornalísticas indicam a existência de negociação política na renúncia do mandato, o que reforçou a necessidade de apuração do fato.
“A negociação supostamente ocorrida teve como principal objetivo assegurar ao suplente - Sargento Siqueira - foro privilegiado no processo da denominada 'Operação Impacto'”, argumentou o procedimento do Ministério Público.
O órgão ministerial disse ainda que a motivação da renúncia, conforme declarações do deputado Fernando Mineiro, do PT, veiculadas na imprensa local, seria um tratamento de saúde da irmã do deputado Gilson Moura. “O que não justifica a renúncia do mandato, uma vez que seria possível um simples pedido de licença”, asseverou a Ação Cautelar.
O desembargador Expedido Ferreira afirmou que em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) constatou-se que Edson Siqueira é réu na Ação Penal da Operação Impacto, a qual se encontra no TJRN, mas irá retornar ao juízo natural em face da exoneração do também demandado Júlio Protásio do cargo de secretário.
“Assim, a possível negociação feita entre o deputado estadual Gilson Moura e o suplente Sargento Siqueira tem como objetivo primordial a alteração da competência do juízo natural para análise da ação da 'Operação Impacto', de forma a evidenciar a plausibilidade do direito invocado pelo requerente”, atestou o desembargador. No minuto
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