O Prefeito Luizinho encaminhou um Projeto de Lei para a Câmara Municipal, criando o Conselho Municipal de Administração, que será formado por sete membros, sendo cinco do governo municipal, um do sindicato dos servidores do município e um servidor do legislativo indicado pelo Presidente da Câmara. Também define que o presidente será o Secretário de Administração.
Apresentei emenda ao projeto, na composição do conselho que ficaria paritário e na representação do Legislativo que seria eleito entre os servidores, não indicado pelo Presidente. Mas, a bancada da situação sem conhecimento do mérito derrubou a emenda, sem justificativa. Inclusive a competência do referido conselho, conflita com a competência das Secretarias Municipais, especialmente a de Administração e de Finanças, contida na estrutura administrativa do município, aprovado no início do ano.
Os Conselhos Municipais são órgãos da administração pública, criados por Lei e constituídos com representação paritária - 50% governo e 50% sociedade civil. Os representantes do governo são nomeados pelo Prefeito, por meio de ato administrativo e os representantes da sociedade civil são eleitos em fóruns próprios. Os Conselhos são dotados de ampla autonomia para concretização de suas atribuições legais, são instâncias normativas, deliberativas e têm como competência, propor, acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar os planos e projetos.
O Projeto de Lei não deixa claro sua finalidade, aprovado de forma viciada, para não contrariar o Prefeito e ASSESSORES... Por falar neles a redação dos projetos encaminhados a Câmara Municipal, deixa a desejar, falta argumento e referencial, são PÍFIOS (como diria Toni).
Apresentei emenda ao projeto, na composição do conselho que ficaria paritário e na representação do Legislativo que seria eleito entre os servidores, não indicado pelo Presidente. Mas, a bancada da situação sem conhecimento do mérito derrubou a emenda, sem justificativa. Inclusive a competência do referido conselho, conflita com a competência das Secretarias Municipais, especialmente a de Administração e de Finanças, contida na estrutura administrativa do município, aprovado no início do ano.
Os Conselhos Municipais são órgãos da administração pública, criados por Lei e constituídos com representação paritária - 50% governo e 50% sociedade civil. Os representantes do governo são nomeados pelo Prefeito, por meio de ato administrativo e os representantes da sociedade civil são eleitos em fóruns próprios. Os Conselhos são dotados de ampla autonomia para concretização de suas atribuições legais, são instâncias normativas, deliberativas e têm como competência, propor, acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar os planos e projetos.
O Projeto de Lei não deixa claro sua finalidade, aprovado de forma viciada, para não contrariar o Prefeito e ASSESSORES... Por falar neles a redação dos projetos encaminhados a Câmara Municipal, deixa a desejar, falta argumento e referencial, são PÍFIOS (como diria Toni).
Nenhum comentário:
Postar um comentário