A Lei Complementar 131, de
27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que
se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. A Lei definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua
publicação (27/05/2009) para os municípios cumprirem o que está determinado
I – 1 (um) ano para a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes – maio de 2010;
II – 2 (dois) anos para os
Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil)
habitantes – maio de 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes – maio de 2013. (Carnaubais está incluída)
Portanto, o município de
Carnaubais está obrigado, por Lei, a criar o Portal de Transparência até o mês
de maio/2013 para que todo cidadão acompanhe os gastos públicos do município.
A partir de maio as despesas
desse Carnaval devem serem disponibilizadas no Portal da Transparência, como
também o nome dos servidores, cargos comissionados e contratados, com os
respectivos salários e local de lotação.
Eita
agora vamos saber, se tem gente que recebe o salário mínimo e divide para dois
ou três.
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