sábado, 9 de fevereiro de 2013

Luizinho está obrigado a criar o Portal da Transparência


A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009) para os municípios cumprirem o que está determinado

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013. (Carnaubais está incluída)

Portanto, o município de Carnaubais está obrigado, por Lei, a criar o Portal de Transparência até o mês de maio/2013 para que todo cidadão acompanhe os gastos públicos do município.

A partir de maio as despesas desse Carnaval devem serem disponibilizadas no Portal da Transparência, como também o nome dos servidores, cargos comissionados e contratados, com os respectivos salários e local de lotação.

Eita agora vamos saber, se tem gente que recebe o salário mínimo e divide para dois ou três.

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