Na audiência com o Ministerio público na manhã desta quinta-feira, o Prefeito Luizinho rejeitou a proposta do ajuste de conduta feito pela Promotora de Justiça Drª Fernanda Bezerra. Na audiência a Promotara esclareceu que as pinturas referidas, bem como a impressão do panfleto, com a imagem do prefeito, caracterizam promoção pessoal, e portanto violação ao princípio constitucional da impessoalidade e moralidade administrativa, o que configuram ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8429/92.
O Prefeito alegou que não entende como promoção pessoal, visto que trata de divulgação dos atos administrativos e também de ter uma foto que ocupa pouco espaço no panfleto. No final o Prefeito devidamente assistido por seu advogado Janaelson Medeiros Galvão, que também presta serviço a Prefeitura de Carnaubais, rejeitou a proposta argumentando que não entende que suas condutas caracterizam promoção pessoal e violação aos referidos princípios, afirmando que se defenderia em Juízo de eventuais imputações. Aguardamos agora o pronunciamento final do Ministério Público.
EM TEMPO:
Os vereadores da oposição Wanderley Mendes, José Maria, Zé de Pedro e Wilson Gregório, no mês de Junho/2009, denunciaram o Prefeito de Carnaubais Luizinho Cavalcante pelo uso sistemático das cores do PSB (partido que está filiado), nos prédios públicos vinculando a administração municipal ao partido político pelo qual foi eleito. Como também a vinculação da sua imagem no impresso oficial da Prefeitura, folder informativo das atividades da administração. Ao vincular sua imagem e a do Partido Político aos impressos da Prefeitura, viola as regras da ética pública, pois utilizou sua competência para fins proibidos, utilizando o dinheiro público em claro desvio de finalidade.
EM TEMPO:
Os vereadores da oposição Wanderley Mendes, José Maria, Zé de Pedro e Wilson Gregório, no mês de Junho/2009, denunciaram o Prefeito de Carnaubais Luizinho Cavalcante pelo uso sistemático das cores do PSB (partido que está filiado), nos prédios públicos vinculando a administração municipal ao partido político pelo qual foi eleito. Como também a vinculação da sua imagem no impresso oficial da Prefeitura, folder informativo das atividades da administração. Ao vincular sua imagem e a do Partido Político aos impressos da Prefeitura, viola as regras da ética pública, pois utilizou sua competência para fins proibidos, utilizando o dinheiro público em claro desvio de finalidade.
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