O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute hoje a minuta de resolução sobre o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das Assembléias Legislativas nas Eleições 2010.
A Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93 estabelecem que a quantidade de deputados federais, será proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. A minuta foi elaborada com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.
A população do Rio Grande do Norte aumentou, por isso poderá ganhar mais um assento na Câmara Federal, passando de oito para nove deputados federais e a Assembléia Legislativa de 24 vagas para 27 deputados estaduais.
A Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93 estabelecem que a quantidade de deputados federais, será proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. A minuta foi elaborada com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.
A população do Rio Grande do Norte aumentou, por isso poderá ganhar mais um assento na Câmara Federal, passando de oito para nove deputados federais e a Assembléia Legislativa de 24 vagas para 27 deputados estaduais.
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