Macau, Guamaré, Caraúbas, Alexandria, Pilões e João Dias, são as cidades do Rio Grande do Norte que os eleitores passarão por um cadastramento biométrico para as eleições do próximo ano. Até março do ano os eleitores de 43 cidades passarão pelo recadastramento biométrico. A identificação dos eleitores pelas impressões digitais chega como aliada do sistema eletrônico de votação. Para fazer o recadastramento biométrico, os eleitores desses municípios devem comparecer aos locais definidos pela Justiça Eleitoral com documento de identidade e comprovante de residência.
Revisão do eleitorado
Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta do Grupo de Trabalho de identificação Biométrica para que o cadastramento biométrico ocorresse em conjunto com a revisão do eleitorado, em municípios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.A revisão de eleitorado é feita periodicamente pela Justiça Eleitoral atendendo a três critérios definidos pelo artigo 92 da Lei 9.504/97. São eles: quando o eleitorado superar 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior e nas situações em que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos naquele município. Tribuna do Norte
Revisão do eleitorado
Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta do Grupo de Trabalho de identificação Biométrica para que o cadastramento biométrico ocorresse em conjunto com a revisão do eleitorado, em municípios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.A revisão de eleitorado é feita periodicamente pela Justiça Eleitoral atendendo a três critérios definidos pelo artigo 92 da Lei 9.504/97. São eles: quando o eleitorado superar 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior e nas situações em que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos naquele município. Tribuna do Norte
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