O processo orçamentário do município compreende as fases de elaboração e execução das seguintes leis orçamentárias:
. Plano Plurianual – PPA
. Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO
. Lei Orçamentária Anual - LOA
Que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas nos municípios. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. A sociedade precisa entender esses ritos para participar das decisões, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo para os 4 anos seguintes. A aplicação do plano inicia no segundo ano da atual gestão, e termina ao final do primeiro ano de mandato da próxima administração. Os vereadores têm prazo até a última sessão legislativa para aprovar e propor modificações ao Plano Plurianual.
A LDO deve ser encaminhada à Câmara Municipal, até 15 de maio, para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. Estabelecendo prioridades e metas da administração, diretrizes para execução dos orçamentos, disposições sobre alterações na legislação tributária e fixa limites para o orçamento do Legislativo.
A LOA estima a receita que será arrecadada pelo município e define as despesas que a gestão espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo, priorizando as ações da gestão contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas durante o ano, especialmente na saúde, educação e assistência social, aperfeiçoando seus processos de planejamento e gestão, com a integração e descentralização de ações entre os três níveis de governo.
. Plano Plurianual – PPA
. Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO
. Lei Orçamentária Anual - LOA
Que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas nos municípios. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. A sociedade precisa entender esses ritos para participar das decisões, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo para os 4 anos seguintes. A aplicação do plano inicia no segundo ano da atual gestão, e termina ao final do primeiro ano de mandato da próxima administração. Os vereadores têm prazo até a última sessão legislativa para aprovar e propor modificações ao Plano Plurianual.
A LDO deve ser encaminhada à Câmara Municipal, até 15 de maio, para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. Estabelecendo prioridades e metas da administração, diretrizes para execução dos orçamentos, disposições sobre alterações na legislação tributária e fixa limites para o orçamento do Legislativo.
A LOA estima a receita que será arrecadada pelo município e define as despesas que a gestão espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo, priorizando as ações da gestão contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas durante o ano, especialmente na saúde, educação e assistência social, aperfeiçoando seus processos de planejamento e gestão, com a integração e descentralização de ações entre os três níveis de governo.
A população deve participar do processo orçamentário, através da Câmara Municipal, para conhecer e discutir as Leis, contribuindo com o aprimoramento, a formulação e implementação das políticas públicas, em observância aos princípios da eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública.
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