sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A previdência municipal 2

Transcrevi o artigo "A previdência municipal", escrito pelo advogado do município de Carnaubais, Dr. Evandro Borges, que é colunista no Potiguar Noticias.

Interessante que, mesmo com sua preocupação, o Prefeito Luizinho está propondo a implantação da Previdência Municipal em Carnaubais, inclusive está no PPA que foi enviado a Câmara Municipal, sem abrir nenhuma discussão. É um absurdo a atitude do Prefeito, acredito que ele pensa que não analisamos minuciosamente as Leis que chegam na Casa.

Apresentei Emeda Supressiva a esse artigo do PPA, que será votado na próxima sessão, espero que os colegas compreenda e que os servidores públicos do município compareça a sessão.

Em outro Artigo, Dr. Evandro ALERTA: A previdência social municipal não pode ser a única motivação para a sua implementação, se ver livre da Previdência obrigatória pública nacional, em detrimento dos benefícios previdenciários dos servidores.

Uma previdência social, mal concebida, sem gestão adequada, sem custeio suficiente, sem uma transição, não conseguirá na certa, efetuar o pagamento das aposentadorias dos servidores hoje na ativa e amanhã detentores de carência para receberem os benefícios previdenciários municipais.

Os agentes públicos, Prefeitos e Vereadores precisam manter uma postura responsável, e não causarem prejuízos amanhã de forma irreparável e com conseqüências nefastas.

A previdência municipal

Em artigo da semana anterior, neste espaço do Potiguar Notícias, motivado pelos debates que estão se sucedendo nos municípios a cerca da Previdência Social, sempre colocado no prisma da redução das despesas, em face da diminuição das receitas se fez um paralelo sobre o Regime Jurídico do servidor e a previdência social dos municípios. Naquela oportunidade foi colocado, que a maioria dos municípios se dispusera a instituir o regime jurídico único dos servidores, para se verem livre dos depósitos do FGTS, tendo uma diminuição de 8% (oito por cento) na folha de pagamento, a possibilidade da extração da certidão negativa de débitos perante a Caixa Econômica Federal operadora do fundo e consequentemente o acesso mais fácil as transferências voluntárias dos recursos da União e do Estado.

A estratégia adotada, todavia, agora, está levando a outra situação problema, consistente nos precatórios trabalhistas com montantes vultosos, tudo em decorrência da falta de ser completado o processo legislativo, principalmente na ausência de sanção e publicação da legislação, revelando despreparo e desorganização da administração municipal.

Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal não é mais suficiente, para permitir uma mínima capacidade de investimento dos municípios, em face de tanta responsabilidade, de ordem legal que os municípios precisam assumir.

A previdência social obrigatória tem abocanhado fatias importantes das apertadas disponibilidades financeiras dos municípios, haja vista, que a parte patronal do recolhimento previdenciário é o dobro do custeio dos servidores.

A previdência tem se mostrado muito capaz e eficiente na cobrança do seu custeio no setor público, e enquanto o setor privado a situação transcorre de certa forma com permissiva frouxidão, em razão da falta de mecanismos de pagamentos compulsórios.

A situação de crise levou à questão da previdência social da administração municipal a ordem do dia dos debates, com as assessorias, com escritório, às vezes de relativa idoneidade procurar os Prefeitos para "oferecerem o produto" para recuperar o mínimo de estabilidade e capacidade de investimento da administração, em detrimento dos servidores, principalmente, no futuro, que causará na certa, mazelas sociais e descontentamentos.

Com o advento da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, com a própria Emenda Constitucional 20/98 considerada a Reforma da previdência efetuada, ainda, no governo Fernando Henrique, as Portarias Ministeriais, toda esta legislação deve ser bem observada para não ser geradas ilegalidades com responsabilidades para os agentes políticos.

É bastante afirmar que a administração pública municipal não poderá gastar mais que 12% de suas receitas líquidas para o fundo, sendo péssimo para os servidores contribuintes, que poderão ter seus benefícios previdenciários como: aposentadoria, pensão por morte, entre outros, em situação de risco.

Com a Lei 9.717/98 somente, poderão constituir novos fundos de previdência os Municípios em que as receitas próprias superem as transferências feitas pela União e os Estados.

A maioria dos nossos municípios do Rio Grande do Norte está em contexto de completa dependência dos repasses, não tendo, praticamente, receita arrecadada, portanto, com raras exceções, talvez, os municípios da região metropolitana, do grande Mossoró, e da região petrolífera que recebem ISS em decorrência da presença da Petrobras, na sua condição de substituto tributário tenham efetivamente, em consonância com a legislação condições legais de implantar a previdência municipal.

Na interessante obra de Edson Jacinto da Silva, denominada Manual do Assessor Jurídico Municipal há um comentário digno de transcrição para o tema em debate: "Para o sistema próprio da previdência seja instituído, o mesmo deverá garantir: registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor; pleno acesso dos segurados as informações relativas à gestão do regime; participação majoritária dos servidores públicos municipais no órgão de direção da autarquia; contribuição do município (Prefeitura e Câmara Municipal) e dos servidores segurados; somente utilizada para pagamento de benefícios previdenciários; sujeição da autarquia aos sistemas de controle interno e externo do Município, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e cobertura de aposentadoria e pensão a todos os segurados, servidores efetivos".

A administração de uma futura autarquia municipal da previdência deve ser posta com cargos considerados do Poder público, e não de natureza meramente política, sendo transformada em uma a mais a ser negociada ao sabor das composições partidárias para se vencer um processo eleitoral.

Os gestores devem ser sabatinados pelas Câmaras Municipais, aprovados pelo plenário com maioria qualificada de seus membros, sendo reconhecidos os valores profissionais e capacidade, não sendo nomeados, simplesmente, pelos interesses partidários e eleitorais. Potiguar Notícias- Coluna de Dr. Evandro Borges

Ausência

Finalmente consegui postar! Estive ausente do blog por motivo técnico não estava conseguindo postar, recorri a ássistência técnica que resolveu o problema. Obrigado!

Mensagem do Dia

Mentes grandes discutem idéias.
Mentes medianas discutem eventos e fatos.
Mentes pequenas discutem pessoas.
Autor desconhecido

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Prefeito deve resolver inadimplência no FNDE da sua outra gestão

O Prefeito Luizinho viajou para Brasília, segundo sua assessoria para assinar convênios. Mas, ele deve aproveitar a viagem para resolver a inadimplência do município no FNDE, devido a não aprovação da prestação de contas da Merenda Escolar em 2004, quando ele era Prefeito e seu irmão Paulo Ccavalcante estava Secretário de Educação. Na época houve uma denuncia da Comissão de Cidadania de Carnaubais no Ministério Público Federal sobre a Comissão de Licitação, a Licitação da Merenda Escolar e o Fornecedor. Tenho informações que isso tem preocupado muita gente, quem pensa que a denuncia da Comissão de Cidadania não deu em nada parece que está enganado. Acesse o site http://www.fnde.gov.br/ Situação da prestação de contas do repasse direto para conferir a situação de inadimplência do município.

Novamente com o olho no orçamento

Será nesta terça (10) às 20 horas, na Câmara Municipal, a segunda audiência pública para discutir o orçamento do ano de 2010 do município de Assú. Será que nesta segunda audiência haverá o embate civilizado entre o vereador Carlos Alberto (Carlinhos de Ewerton) e o consultor Fernando Menezes? Na primeira audiência Fernando afirmou que não é possível colocar no orçamento, verba nominando o local onde a obra vai ser realizada. Já Carlinhos afirmou que pode. E prometeu mostrar como fazer. Façam suas apostas! Postado por Samuel Junior.

DO BLOG:
Caro Samuel, mesmo assim é um avanço. Em Carnaubais a discussão do PPA e do Orçamento 2010, com os assessores do município não aconteceu. Cobrei da mesa diretora e o Presidente convidou os assessores (Contador e Advogado) da Câmara para uma reunião que teve a participação de quatro vereadores (total de nove). Além de mim, participaram o Presidente João Batista, Keide e Wilson Gregório.

Angicos tem novo Prefeito

Com a morte do prefeito Jaime Batista, decorrente de acidente automobilístico na noite de ontem, assumiu a prefeitura o vice-prefeito Clemenceau Alves (PMDB). A posse ocorreu ao meio dia desta segunda-feira(9), na Câmara Municipal de Angicos, em uma solenidade rápida. Fez o juramento e a sessão foi encerrada. Clemenceau assume a prefeitura pela segunda vez e terá um mandato de três anos e dois meses.

Angicos de Luto

O Prefeito de Angicos Jaime Batista, que morreu vítima de acidente automobílistico, foi velado durante todo o dia de ontem no ginásio de esportes do município. A cidade parou para prestar solidariedade a familia enlutada. O cortejo fúnebre saiu da igreja matriz de São José dos Angicos por volta das 18h05 e seguiu para o cemitério local, onde foi sepultado.

Mensagem do Dia


A Terra é uma escola de aperfeiçoamento da humanidade.
As pessoas que aqui estagiam,
estão se preparando para conquistar mundos mais adiantados,
universidades mais avançadas.
Por essa razão, vale a pena prestar atenção no seu aproveitamento pessoal,
e deixar aos outros o dever de cuidar dos próprios atos.
Autor Desconhecido.

sábado, 7 de novembro de 2009

Mensagem do Dia


Eu dormia e sonhava que a vida era alegria.
Acordei e verifiquei que a vida era servir.
Servi e descobri que servir era alegria.

Rabindranath Tagore

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Alan Tavares disse...

Caro Vereador Wandereley,

Em Primeiro Lugar parabenizo a todos Peemedebistas do nosso municipio e em especial a vossa pessoa pelo brilhante empenho a frente do partido PMDB.

Aproveito o espaço para agradecer pelo convite feito a minha pessoa para participar dessa prestigiada festa Convencional.

Por Motivos Profissionais, não pude estar presente.

Estarei a disposição para participar e quem sabe contribuir para o bem, de uma honrosa oposição ao atual governo em nosso municipio, militando junto de todos que não estão satisfeitos com a mesmisse de outrora.

Conte sempre comigo, sem mais, desejo-lhe todo sucesso em sua brilhante batalha.

Ao dispor, Alan Tavares.

Obrigado Alan!

Estaremos colocando um tijolo de cada vez na construção desse novo momento. Precisamos dessa união e do esforço de cada um, que não pactua com essa "mesmisse". Estaremos em breve discutindo os rumos da oposição, contamos com você nessa caminhada.

Novas regras vedam propaganda pessoal de autoridades em publicidade oficia

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece novas regras para coibir propaganda pessoal de autoridades e dirigentes públicos por meio da publicidade oficial. Pelo texto (PLS 58/07), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos e entidades públicas devem conter somente o brasão do ente federativo promotor e o nome do órgão ou entidade diretamente responsável pela iniciativa divulgada.

Até mesmo os documentos oficiais e os cartões de programas e benefícios sociais da esfera federal devem seguir as novas regras. Isso porque o relator da matéria, senador Francisco Dorneles (PP-RJ), confirmou emenda sugerida pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO), pela qual somente o Brasão das Armas da República deverá ser exibido nos documentos e cartões de benefícios e programas, como os que são emitidos pelo programa Bolsa Família.

A emenda havia sido aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde anteriormente a matéria recebeu parecer. Na CCJ, a matéria passou em decisão terminativa. O texto deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados.

A proposta define ainda que a desobediência às regras deixará o infrator sujeito às sanções previstas na que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos ao exercerem cargo, mandato, emprego ou função na administração pública direta ou indireta (Lei 8.429/92). A perda do cargo e a inabilitação para o exercício dessas funções estão entre as penas previstas.

Impessoalidade

Ao justificar o projeto, Cristovam afirmou que seu objetivo é valorizar o princípio da impessoalidade que deve nortear os atos da administração pública, ressaltando a necessidade de afirmação do interesse público sobre o interesse individual. Conforme Cristovam, de forma lamentável, a "malícia" de muitos servidores públicos anima a busca por promoção pessoal por meio da publicidade oficial. Por isso, o projeto veda a exibição de nomes, símbolos ou quaisquer imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

O senador Expedito Júnior, na CCT, julgou necessário tornar mais claros os objetivos e explicitar regras também para os cartões de programas e benefícios sociais. Segundo ele, a intenção é demonstrar aos beneficiários desses programas que os benefícios são obrigações sociais da União e não um "favor pessoal". Agência Senado

DO BLOG: No início do ano fizemos uma denuncia ao Ministério Público sobre o uso da imagem do Prefeito Luizinho num folder institucional e a pintura dos prédios públicos com as cores do partido que o Prefeito é filiado o PSB. Com base no princípio da impessoalidade. Estamos aguardando posicionamento do MP, que nos informou que vai representar o Prefeito.

Prefeitos que deixarem alunos sem merenda podem perder cargo e até pegar cadeia

Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade, caso em que ficam sujeitos a perder o cargo e ficar inelegíveis, além do risco de pena de prisão. É o que prevê projeto (PLS 182/05) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto ir agora irá agora para exame na Câmara dos Deputados. A matéria passou antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67). Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas desse programa.

O autor da proposta salienta que o PNAE, coordenado pelo governo federal, é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental durante a permanência na escola. Além da correta aplicação dos recursos, ele diz que outro objetivo do projeto é induzir prefeitos a prestarem contas das despesas, condição necessária para a manutenção do fluxo dos repasses, sem sacrifício para as crianças atendidas.

- Ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade - justifica Cristovam.

O relatório havia sido apresentado na semana passada, pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG). No exame, ele classificou as medidas sugeridas como oportunas, por punir o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e, principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE, de fundamental importância para a eficácia da política educacional do país.

Enquadrado em crime de responsabilidade, o dirigente municipal pode ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos. Agência Senado
DO BLOG: O município de Carnaubais está com os recursos da Merenda Escolar bloqueados pelo FNDE, por inadimplência no ano de 2004, primeira gestão do Prefeito Luizinho. Para conferir entre nesse site http://www.fnde.gov.br/sispcoweb

Mensagem do Dia


Não adianta se preocupar com coisas
sobre as quais você não tem controle.
Quanto às coisas sobre as quais você tem o controle,
faça algo para resolvê-las, em vez de ficar se preocupando.

Stanley G. Allyn

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

REPASSES AO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS - OUTUBRO

FPM.................................96.793,22
FEP....................................4.912,08
ICMSDESONERAÇÃO............349,68
ITR....................................3.603,79
ICMS..............................126.679,46
ROYALTIES....................111.897,01
IPI........................................287,02

CIDE..................................6.597,55
SIMPLES NACIONAL..............39,04

AFM................................83.242,35
TOTAL........................434.401,20

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CASA DA FAMÍLIA...........4.500,00
PROJOVEM.......................2.512,50
PETI..................................4.500,00
IGD....................................2.777,80
TOTAL...........................14.290,30

SAÚDE
FUNDO MUL DE SAÚDE....79.576,76

FARMÁCIA BÁSICA............3.172,03
PAB FIXO..........................15.165,17
AGENTES DE SAÚDE.........13.671,00
SAÚDE BUCAL..................12.000,00
SAÚDE DA FAMÍLIA........38.400,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE....1.966,40
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....600,00
TOTAL.........................164.551,36

EDUCAÇÃO

FUNDEB...................................216.722,32
PDDE.............................................3.584,70
QUOTA EST. DE EDUC................8.829,44
TOTAL.....................................229.136,46
TOTAL LÍQUIDO:.................842.379,32


Obs1: O INSS e PASEP estão descontados. Faltam os Tributos (ISS, etc) do município, como também as AIHs do Hospital e Convênios, pois não temos acesso ás informações.

Obs1: Repasses da Merenda Escolar estão bloqueados, o município está inadimplente com o FNDE por falta de prestação de contas referente a 2004.