O plenário do Supremo Tribunal Federal votou a constitucionalidade da lei 11.738/08, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. O voto do relator Joaquim Barbosa, justificando que o piso deve ser o vencimento básico dos professores, não cabendo artifícios como a inclusão de gratificações e adicionais, foi seguido pela maioria dos ministros, não deixando, portanto, brecha para reverter a decisão.
“A partir de agora os educadores podem afirmar: piso é piso, teto é teto. Esta é mais uma conquista dos educadores brasileiros”, comemorou a deputada potiguar Fátima Bezerra, presidente da Comissão de Educação da Câmara.
BLOG: Questionei várias vezes, inclusive com o Sindicato e alguns Professores, que o Piso em Carnaubais não estava sendo pago, a regência não é paga como vantagem. Espero que agora percebam o "ERRO" e que o Prefeito faça a correção. A remuneração deve ser calculada assim: Piso atual R$ 1.187,14 + Regência + Quinquênio + Pregressão + Especialização (se for o caso).
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